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Esclarecimento aos ex-funcionários da WebJet

Desde 1977 atuamos em todo o território nacional em favor da categoria profissional dos aeronautas e, na condição de especialistas em Direito Aeronáutico, chamou-nos a atenção o comportamento tomado pela Gol - VRG Linhas Aéreas S.A. desde a administração que esta procedeu quando da intervenção na Webjet Linhas Aéreas S.A, motivo pelo qual procedemos pesquisa a respeito do caso, e trazemos o seguinte esclarecimento:



Houve ajuizamento pelo Ministério Público do Trabalho e Emprego em Ação Civil Pública junto à Circunscrição do Rio de Janeiro, em que a VRG Linhas Aéreas, por meio de medida cautelar antecipatória, foi condenada à reintegração no emprego de todos os integrantes dos quadros da WebJet.



Após, foi interposto procedimento administrativo pela Procuradoria do Ministério do Trabalho e Emprego do Rio de Janeiro, em que houve recomendação expressa à VRG para que procedesse (à exceção que recusassem expressamente e por escrito) à reintegração dos empregados nos quadros da VRG e não da Webjet, vez que já se havia sido anunciada a dissolução desta.


Houve, então, a prolação de sentença definitiva na mencionada Ação Civil Pública proposta junto à 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, confirmando a cautelar, mantendo a ordem de reintegração e transformando a liminar em definitiva, com aplicação de multas a crédito dos empregados não reintegrados.


Esta matéria foi submetida ao Supremo Tribunal Federal, que por despacho monocrático manteve a liminar.



Ocorre que alguns ex-integrantes da WebJet nos consultaram para elucidar dúvidas a respeito desse caso e, pela análise, encontramos diversas verbas não pagas pelas empresas citadas, resultando assim em iminente ajuizamento de ações trabalhistas mais completas.



Desse modo, além da questão da reintegração, pelas análises que procedemos quanto à forma de contratação dos copilotos e demais trabalhadores, existem diversos outros créditos a serem cobrados e que não compõe o pedido do Ministério do Trabalho formulado junto Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro.

Informamos, assim, que para garantia dos direitos dos ex-empregados, é recomendável que esses pedidos de cobrança sejam demandados em ações próprias, sob pena de perecimento do direito, em razão da sujeição dos créditos trabalhistas ao fenômeno da prescrição.



Nessas condições, colocamo-nos ao vosso dispor para os esclarecimentos que se fizerem necessários, por meio de consulta pessoal em nossa sede situada na Rua São Carlos, nº 1187, Porto Alegre - RS.

Solicitamos marcar horário do atendimento pelo telefone 51.3222.4842, trazendo consigo, se for possível, sua Carteira de Trabalho, cópia do Contrato de Trabalho e contracheques referentes ao período dos últimos 5 anos de serviço, bem como, demais documentos que disponham, para melhor análise.

(51) 3222-4842

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